1º) – Reajustes diferenciados entre as aposentadorias e pensões mínimas e superiores ao salário-mínimo;
2º) – Fator Previdenciário que lesa o trabalhador quando requere a aposentadoria;
3º) – Congelamento da tabela do imposto de renda em 270% se usarmos como indexador o salário-mínimo.
Trabalhador unido jamais será vencido! Não vota no PSDB e nem no PT – ex-partido dos trabalhadores e atual partido da taioba.
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